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Resolução alternativa de litígios de consumo
Qualquer questão jurídica que seja tratada judicialmente, será competente o Tribunal da Comarca do Porto.
Nos termos do disposto na Lei 144/2015, de 8 de setembro de 2015, informamos os consumidores que existem meios de resolução alternativa de litígios.
Assim, os litígios emergentes deste contrato ou com ele relacionados serão resolvidos pelos respetivos Centros de Informação de Consumo e Arbitragem, consoante a localização da sua celebração:
- Área Metropolitana de Lisboa: Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa
(juridico@centroarbitragemlisboa.pt); - Área Metropolitana do Porto: Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto
(www.cicap.pt // www.consumidor.pt); - Distrito de Coimbra: Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra
(geral@centrodearbitragemdecoimbra.com); - Distrito de Braga: Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo de Braga
(geral@ciab.pt); - Distrito de Leiria: Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa
(cniacc@fd.unl.pt); - Distrito de Faro: Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve Centro de Informação
(info@consumoalgarve.pt); - Distrito de Viseu: Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa
(cniacc@fd.unl.pt).